A legislação sobre o uso de cadeirinhas para transporte de crianças em veículos passou por atualizações em 2025, reforçando medidas para a segurança infantil no trânsito. A norma estabelece que menores de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportados no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção apropriados para a idade, peso e altura.
A atualização reforça a importância de seguir as regras para evitar acidentes e proteger as crianças durante o transporte. O descumprimento pode resultar em multas e perda de pontos na CNH.
Confira o que determina a lei:
• Bebês até 1 ano ou até 13 kg: devem ser transportados no bebê-conforto, posicionado de costas para o movimento do veículo, garantindo maior proteção.
• Crianças entre 1 e 4 anos (9 a 18 kg): é obrigatório o uso de cadeirinha, projetada para oferecer segurança em caso de impacto.
• Crianças de 4 a 7 anos ou com altura inferior a 1,45 metro: devem utilizar o assento de elevação, que ajusta o cinto de segurança à altura correta.
• Entre 7 e 10 anos: crianças que ainda não atingiram 1,45 metro devem permanecer no banco traseiro usando o cinto de segurança.
Autoridades alertam que respeitar as normas não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de garantir a segurança e bem-estar dos pequenos passageiros..